- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CREDITO INDUSTRIAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e suficiente sobre as questões postas nos autos, nos limites do seu convencimento motivado. 2. Rever os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem exigiria a reapreciação do conjunto probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, ante o teor dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.138.937/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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