JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. APLICABILIDADE DA NORMA. PRECEDENTES DO STJ INCLUSIVE DE SUA CORTE ESPECIAL. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra ato de improbidade praticado pela então Secretária de Estado de Educação de Sergipe em face de irregularidades apontadas pelo Conselho de Alimentação Escolar referentes ao fornecimento de carne para merenda das escolas públicas daquele ente da federação. Não obstante, o Tribunal Regional Federal a quo entendeu pela impetinência da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa ao caso em tela, tendo em vista que a parte ora recorrida era, ao tempo dos fatos, agente político. 2. A esse respeito, destaca-se que, a jurisprudência do STJ, inclusive da Corte Especial, expõe entendimento segundo o qual, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010 e Rcl 2.115, DJe de 16.12.09). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 265.989/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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