- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/02/2021, p. 01/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O número originário relativo ao presente recurso (processo n. 005/2.18.0000741-1) não coincide com o HC 454.601/RS (processo n. 005/2.18.00010250), não havendo a alegada prevenção. O presente recurso foi distribuído por prevenção de Turma, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. No caso, a segregação cautelar foi mantida na sentença - após condenação de 14 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, no regime fechado - como forma de garantir a ordem pública, em razão do efetivo risco de reiteração delitiva, porquanto estava a cumprir vinte anos e dois meses de reclusão, soma de penas que lhe foram impostas por tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em regime semiaberto, sob condições de prisão domiciliar, à época dos fatos versados no processo de origem, sendo condenado em primeiro grau por participar em um roubo a carro-forte e integrar associação criminosa armada. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 142.068/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
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