- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECOLHIMENTO DO ISS. DECRETO-LEI 406/68. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS (MÉDICOS). ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROBATÓRIO. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. O Tribunal de origem acolheu a tese autoral de não revogação do DL 406/68 pela LC 116/03, todavia, negou a segurança pretendida por haver caráter empresarial na sociedade. 2. Inexiste omissão no aresto, tendo em vista que o julgador apreciou a matéria em sua inteireza. 3. A sociedade civil, ainda que composta por médicos, faz jus ao benefício previsto no art. 9º, § 3º, do DL 406/68, apenas se prestar serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. Precedentes. 4. A revisão do acórdão recorrido implicaria sindicar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, o que é defeso na via especial. Inteligência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.132.677/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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