JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. SENTENÇA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. 1. "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04" (Súmula Vinculante 22/STF). 2. Na espécie, a sentença foi prolatada em momento posterior à promulgação da EC 45/2004, o que enseja a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito. 3. Nulidade dos atos decisórios. remessa dos autos à justiça laboral. 4. Inadmissibilidade no ordenamento jurídico da coisa julgada 'por capítulos'. Precedentes. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.202.069/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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