Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL A QUO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. 1. "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito e…