JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 22/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. SENTENÇA PROLATADA APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE 22/STF. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS PELA JUSTIÇA COMUM. A EXISTÊNCIA DE JULGADO DESTA CORTE SUPERIOR NO PERÍODO ABRANGIDO PELA SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO STF, RESTA PREJUDICADO DIANTE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS FEITA PELO ÓRGÃO DE CÚPULA DO PODER JUDICIÁRIO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.359.288/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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