JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu estar configurada a conduta temerária da recorrente. Revisar tal entendimento, com o objetivo de afastar a litigância de má fé, comporta reanálise do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 254.594/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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