JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O reexame do cabimento da aplicação da multa por litigância de má-fé demanda a análise da existência do elemento subjetivo das hipóteses autorizadoras, o que é vedado a esta Corte, pelo óbice da Súmula 07/STJ" (AgRg no AREsp 105.339/SP, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 17/9/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.228.812/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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