JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. DOCUMENTOS QUE INDICAM A PROFISSÃO DE LAVRADOR DO CÔNJUGE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. 1. Assim como é tranquilo no STJ o entendimento pela possibilidade da extensão da prova material em nome de um cônjuge ao outro, é também firme a jurisprudência que estabelece a impossibilidade de estender a prova em nome do consorte que passa a exercer trabalho urbano, devendo ser apresentada prova material em nome próprio. 2. No caso dos autos, o cônjuge da recorrente exerceu trabalho urbano entre 1º.3.1984 a 24.11.1992 e 11.4.1994 a 18.2.2003, o que contamina a extensão da prova material, tendo em vista não haver documentos em nome da autora. 3. Para obtenção de benefício previdenciário, a prova testemunhal deve ser acompanhada de início razoável de prova material. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.347.279/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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