- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 03/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 03/04/2013
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. II. Inexistindo, no acórdão embargado, qualquer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, nos termos do art. 619 do CPP, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo do embargante com as conclusões do decisum. III. Prolatada sentença condenatória, que constitui novo título judicial, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. IV. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 95.450/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 3/4/2013.)
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