- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 19/04/2013
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. INCONFORMISMO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES DOS DECLARATÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. No caso, toda a matéria necessária à solução da controvérsia foi enfrentada pelo acórdão embargado, que manteve a orientação jurisprudencial do Órgão julgador, à época do julgamento do Agravo Regimental, acerca da matéria, ao entendimento de que os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida, porquanto "o recurso de embargos de declaração não é meio hábil para adaptar o entendimento do acórdão embargado à posterior mudança jurisprudencial" (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1122471/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 18/02/2013). II. Inexistindo, no acórdão embargado, qualquer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, nos termos do art. 619 do CPP, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam, uma vez mais, o inconformismo do embargante com as conclusões do decisum. III. O prequestionamento da matéria não se mostra cabível, em embargos de declaração, se não ocorrerem os pressupostos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão no acórdão, mesmo porque, consoante a jurisprudência do STJ, não tem ele competência para se manifestar sobre suposta violação a dispositivo constitucional IV. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no HC n. 205.399/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.