- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO ECONÔMICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 372/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. 1. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória" (Súmula 372/STJ). 2. A determinação emanada da Suprema Corte, pela suspensão dos processos que tratam dos planos econômicos das últimas décadas do Século XX, refere-se às demandas em que se discute o mérito, o que não impede o regular processamento deste feito, em que se debate dever de exibição de documentos comuns às partes, questão lateral, portanto. 3. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.132.602/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.