JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO ECONÔMICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 372/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. 1. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória" (Súmula 372/STJ). 2. A determinação emanada da Suprema Corte, pela suspensão dos processos que tratam dos planos econômicos das últimas décadas do Século XX, refere-se às demandas em que se discute o mérito, o que não impede o regular processamento deste feito, em que se debate dever de exibição de documentos comuns às partes, questão lateral, portanto. 3. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.132.602/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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