- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. 1.- "Nos termos da súmula 372/STJ, "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória." 2. A medida coercitiva cabível na hipótese de não cumprimento da decisão judicial que determina a exibição de documentos é a busca e apreensão, nos moldes do artigo 362 do Código de Processo Civil (AgRg nos EDcl no REsp 1142802/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 05/03/2012). 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 341.077/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
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