- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS. PORTARIA 474/87. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. IRRELEVÂNCIA FRENTE AO ENTENDIMENTO DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA, EMPRESTANDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. - Nos moldes do entendimento do Supremo Tribunal Federal, secundado por esta Corte, não poderia a Administração proceder a alteração dos valores dos "quintos" ou "décimos" incorporados sob a égide da Portaria nº 474/MEC para os patamares estabelecidos pela Lei nº 8.168/91. Precedentes. - Embargos de declaração acolhidos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de fls. 87/92. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.170.802/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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