JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Acolhidas as razões do recurso especial, na totalidade, impondo a rejeição dos pedidos acolhidos na origem, devem-se inverter os ônus da sucumbência, a teor do contido no artigo 20, "caput", do Código de Processo Civil. 2. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.167.220/CE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO TOTAL. ÔNUS DA PARTE VENCIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Reforma integral da decisão do tribunal de origem, atendendo integralmente aos pedidos formulados em recurso especial e declarando hígido o pacto firmado entre os litigantes. 2. Atribuição dos ônus de sucumbência à parte recorrida. 3. Aplicação do comando do artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 761.982…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA IN TOTUM. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a inversão do ônus da sucumbência somente ocorrerá quando, do provimento do recurso especial, decorrer a improcedência in totum dos pedidos do autor, o que não houve no presente caso. 2. Reformado em parte o acórdão regional, fica modificada a sucumbência suportada …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ÔNUS INVERTIDOS. 1. Verificada a sucumbência mínima, caberá ao outro litigante por inteiro as custas e honorários advocatícios. 2. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.181.693/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.