JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA IN TOTUM. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a inversão do ônus da sucumbência somente ocorrerá quando, do provimento do recurso especial, decorrer a improcedência in totum dos pedidos do autor, o que não houve no presente caso. 2. Reformado em parte o acórdão regional, fica modificada a sucumbência suportada pelas partes. Dessa forma, surge como consectário a distribuição recíproca e proporcional dos honorários advocatícios quando da liquidação, observada a devida compensação, consoante dispõe o art. 21, caput, do CPC. Agravo regimental provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 257.512/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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