- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. 1. O auxílio cesta-alimentação e o abono único, parcelas concedidas a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Precedentes da 2ª Seção RESP's 1.207.071/RJ e 1.281.690/RS, respectivamente, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se dá provimento. (EDcl no Ag n. 1.223.271/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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