JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA MULTA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Não se conhece o Recurso Especial que deixa de atacar todos os fundamentos jurídicos suficientes declinados pelo acórdão recorrido para dar suporte à conclusão fixada. Incidência da Súmula 283/STF. 2.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- É incabível a análise de tese alegada apenas em Agravo Regimental, por se caracterizar inovação recursal. 5.- Em razão da preclusão consumativa, não merece ser conhecido o segundo recurso interposto em face da mesma decisão, pela mesma parte. 6.- Primeiro Agravo Regimental improvido e segundo recurso não conhecido. (AgRg no AREsp n. 253.448/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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