JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ quando, nas razões do agravo, não são impugnados os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte, em sede de regimental, não pode, em virtude da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não expostas no agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 166.703/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os funda…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. O agravo regimental, que não comporta inovação de alegações, não se presta para suprir deficiências que impediram que o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. O sobrestamento, por força da sistemática de repercussão geral, deve ser afastado na hipótese em que a matéria tratada no recurso especial difere daquela que originou a paralisação de autos. 2. A parte, em sede de regimental, não pode, em virtude da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não expostas no agravo em recurso especial. 3. Agravo regimenta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283/STF. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. A não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido que são suficientes para mantê-lo enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar em sua argumentação, trazendo questões não expostas no recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 18…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÕES TARDIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de impugnar fundamento da decisão recorrida por si só suficiente para mantê-la. Súmula n. 182 do STJ. 2. O agravo regimental, que não comporta inovação de alegações, não se presta para suprir deficiências que impediram que o apelo ultrapass…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.