- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura prequestionamento a simples indicação do dispositivo legal tido por violado sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. A alegação, no âmbito do agravo regimental, de matéria não suscitada no recurso especial representa indevida inovação recursal e impede a análise do tema em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 250.637/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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