JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. MATÉRIA DIVERSA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial. 2. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal, incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 3. A ausência de discussão sobre a aplicação dos índices de correção monetária em depósitos de cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito com base na decisão do STF. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 62.343/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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