- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 09/10/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289). 3. A Súmula 252/STJ não se aplica nas hipóteses em que se discute correção monetária de parcelas de previdência privada (RESP 1.117.973/DF, 2ª Seção, julgamento submetido ao rito dos submetido ao rito dos recursos repetitivos - CPC, art. 543-C). 4. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com a orientação deste Tribunal, aplica-se a Súmula 83/STJ 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 767.001/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.