- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. MATÉRIA DIVERSA. 1. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal, no sentido de que o resgate de contribuições pagas a entidade fechada de previdência privada deve ser corrigido por índices que efetivamente recomponham a desvalorização da moeda, com a aplicação dos chamados expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ), incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 2. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que se verifica no caso presente. 3. A ausência de discussão sobre a aplicação dos índices de correção monetária em depósitos de cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito com base na decisão do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 481.956/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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