- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. PRONÚNCIA. PROVA. INDÍCIOS. AUTORIA DO DELITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VERBETE N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do CPP, o que incorreu in casu. - Tendo a Corte de origem, no exame das provas, reconhecido que há indícios suficientes da autoria do delito, rever tal entendimento demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 133.097/MA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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