JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. OPERAÇÃO QUE NÃO OSTENTA NATUREZA MERCANTIL OU ASSEMELHADA. NÃO INCIDÊNCIA DE IPI. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não incide IPI sobre a importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio, porquanto o fato gerador do referido imposto é a operação de natureza mercantil ou assemelhada. Precedentes. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso especial, a análise de matéria que demanda interpretação de dispositivos constitucionais, sendo essa atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.517/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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