- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/06/2013, p. 12/06/2013
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que não incide o IPI na importação de veículo por pessoa física destinado a uso próprio, uma vez que o fato gerador dessa exação seria uma operação de natureza mercantil ou assemelhada, o que não ocorre na hipótese em apreço. Precedentes: AgRg no AREsp 241.019/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2012 e AgRg no AREsp 252.997/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/04/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.369.578/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.