- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. - A despeito do não conhecimento dos habeas corpus impetrados em substituição a recursos ordinários ou especiais, deve ser verificada a ocorrência de constrangimento ilegal evidente e corrigível de ofício pelo julgador. - Na hipótese, o decreto preventivo trouxe razões suficientes para embasar a segregação antecipada tendo como escopo assegurar a ordem pública diante da concreta possibilidade de reiteração delitiva do agente. Ademais, o acolhimento das alegações da defesa no sentido da negativa de autoria do agravante demandaria imersão no conjunto fático-probatório, diligência esta incompatível com a via eleita. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 260.205/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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