- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 07/03/2013, p. 12/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. - A despeito do não conhecimento dos habeas corpus impetrados em substituição a recursos ordinários ou especiais, deve ser verificada a ocorrência de constrangimento ilegal evidente e corrigível de ofício pelo julgador. - Na hipótese, o decreto preventivo trouxe razões suficientes para justificar a segregação antecipada do agravante, tendo como escopo resguardar a ordem pública, diante da real periculosidade do agente, evidenciada nas circunstâncias em que o delito foi praticado. Ademais, é válido o entendimento do Tribunal a quo pela insuficiência e inadequação da aplicação de outras medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319 do CPP) diante da situação concreta dos autos. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 261.736/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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