JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. PARTES DISTINTAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.264.516/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 100.919/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe…

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PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. Sentença que julga extinto o processo por força da coisa julgada (CPC, art. 267, V), mantida pelo tribunal a quo. Recurso especial, interposto pelas alíneas 'a' e 'c', que deixa de indicar a norma legal que teria sido contrariada pelo acórdão impugnado, e que não demonstra a divergência alegada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.308.692/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)

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Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/02/2013

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