Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 09/04/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. Recurso especial interposto com base na alínea 'a' do art. 105, III, da Constituição Federal, por violação dos arts. 267, I e 295, I do Código de Processo Civil; inviabilidade de alargar esse viés no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.332.267/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)