- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO-VIOLAÇÃO, NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 132 DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR, INCIDINDO O ENUNCIADO N. 83/STJ. NO MAIS, ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO PAUTADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No tocante ao princípio da identidade física do Juiz, em razão de lacuna na legislação, nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, por analogia, deverá ser aplicada a regra contida no artigo 132 do Código de Processo Civil, que dispõe que os autos passarão ao sucessor do magistrado. 2. No que tange à alegação de que a condenação pelo crime de estupro de vulnerável baseou-se apenas em provas colhidas na fase de instrução, afere-se que o Tribunal de origem manteve a condenação do agravante com base em provas judiciais e extrajudiciais, sendo inviável a sua revisão na presente via, ante o óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 219.661/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.