- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/04/2025, p. 07/04/2025
Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Prova testemunhal. Princípio da identidade física do juiz. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável, com base em depoimentos das vítimas e testemunhas, além de outros elementos probatórios. 2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, pois a análise das provas e a harmonia com a jurisprudência do STJ não permitem a revisão das conclusões do tribunal de origem. 3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e sua violação não acarreta nulidade do processo, salvo demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pelo agravante. 4. A condenação está fundamentada em um conjunto robusto de provas, incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas, que corroboram a materialidade e autoria do delito, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.821.834/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
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