- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 14/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2 - A suposta omissão, referente à alegada existência de outra ação questionando o recebimento de ações de telefonia fixa, constitui verdadeira inovação recursal, inadmissível neste momento recursal, sob pena de violação ao princípio do contraditório. 3 - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.288.276/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 14/3/2013.)
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