- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 22/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDOS EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A interposição de dois embargos declaratórios pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Embargos de declaração de fls. 332/340 rejeitados; embargos declaratórios de fls. 345/348 não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 52.814/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 22/3/2013.)
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