JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. EQÜIDADE. RESPEITO À RAZOABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça revisar os critérios utilizados pelo Tribunal a quo para o arbitramento da verba honorária, mormente se o montante fixado por equidade não se revelar desarrazoado, não se mostrando ínfimo ou exagerado. Óbice na Súmula nº 07 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.106.635/RN, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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