- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQÜIDADE. RESPEITO À RAZOABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada por equidade, à luz do § 4º, do art. 20, do CPC. 2. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça revisar os critérios utilizados pelo Tribunal a quo para o arbitramento da verba honorária, mormente se o montante fixado por equidade não se revelar desarrazoado, não se mostrando ínfimo ou exagerado. Óbice na Súmula nº 07 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.260.150/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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