JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- A adoção de entendimento diverso por esta Corte sobre a ocorrência de resistência à pretensão de declaração de ilegitimidade passiva ad causam, para fins de condenação nos ônus sucumbenciais, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 260.160/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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