JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRA PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, que concluiu pela responsabilização da agravante, encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 2. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 618.652/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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