- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO SINISTRO. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de prova da alienação do veículo antes do acidente, o que afastaria a legitimidade do agravante para figurar no polo passivo da ação em apreço, demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 41.476/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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