JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRIMADO DA AMPLA DEFESA. A aplicação de efeitos infringentes no julgamento dos embargos de declaração impõe a obediência à ampla defesa, razão por que necessária a oitiva da parte contrária para falar sobre a pretensão modificativa do julgado. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.070.698/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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