Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado quanto à necessidade de prévia intimação da parte adversa no caso de acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. O não cumprimento dessa formalidade viola os princípios d…