JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Lei nº 11.232/2005, se inicia quando realizado o depósito judicial para a garantia do juízo. 2. Jurisprudência pacífica da Segunda Seção; 3ª e 4ª Turmas. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AREsp n. 242.430/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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