Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Lei nº 11.232/2005, se inicia quando realizado o depósito judicial para a garantia do juízo. 2. Jurisprudência pacífica da Segunda Seção; 3ª e 4ª Turmas. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega…