- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 28/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 28/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOVAÇÕES DE TESES. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1.Não cabe, em agravo regimental, aditar teses não formuladas anteriormente. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (Lei 1.060/50, art. 6º), configurando erro grosseiro a proposição no corpo da petição do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 267.483/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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