JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (art. 6º da Lei 1.060/50), configurando erro grosseiro a proposição no corpo da petição do recurso especial. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 499.875/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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