- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1- O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (Lei 1.060/1950, art. 6º), configurando erro grosseiro a proposição no corpo da petição do recurso. Precedentes deste Tribunal. 2- Entendimento pacífico na jurisprudência desta Corte, que não ofende o art. 5º, incisos XXXV, LIV, LV, LXXIV, da CF, os quais não disciplinam os pressupostos de cabimento do recurso especial. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 120.761/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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