- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RESTRIÇÃO DE HIPÓTESES DE CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSOS PRÓPRIOS. AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. UNIFICAÇÃO DE PENA CONSTANDO LAPSO EFETIVAMENTE CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. AGRAVO IMPROVIDO. - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Precedentes. - A restrição de hipóteses de conhecimento dos habeas corpus substitutivos de recurso próprio encontra-se amparada no entendimento jurisprudencial tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal. - Não se vislumbra prejuízo na unificação de nova pena de 38 (trinta e oito) anos com outra de 2 (dois) anos e 3 (três) meses, a qual foi incluída como lapso efetivamente cumprido. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 259.015/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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