JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AO ART. 333, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução (art. 15, II, da Lei 5.494/68 combinado com arts. 583 e 585, I, do CPC)" (REsp 844.191/DF, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 14/06/2011). 2. O Tribunal de origem reconheceu, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, que as duplicatas que embasam a presente ação de execução, embora sem aceite ordinário, foram devidamente protestadas e estão acompanhadas de comprovante de entrega das mercadorias, conclusão impassível de revisão por esta Corte, consoante o disposto no enunciado sumular n. 7 do STJ. 3. Não realizando a recorrente prova de fato impeditivo do recorrido, o qual logrou demonstrar o fato constitutivo de seu direito, é de ser mantida a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, por estar em consonância com o disposto nos art. 333 do CPC, segundo o qual "cabe ao autor demonstrar a veracidade dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu invocar circunstância capaz de alterar ou eliminar as conseqüências jurídicas do fato aduzido pelo demandante (inciso II)" (AgRg no Ag 1.313.849/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 2/2/11). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.078.292/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. 1. A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução (art. 15, II, da Lei 5.494/68 combinado com arts. 583 e 585, I, do CPC). Incidência do óbice da súmula 7/STJ. Tribunal local que entendeu, com base no acervo fático e probatório, que o título foi …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/06/2011

PROCESSO CIVIL. DIREITO CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. NÃO OCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CARTORÁRIAS. INCLUSÃO NO MONTANTE EXEQUENDO. ART. 19 DA LEI 9.492/97. 1. A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução (art. 15, II, da Lei 5.494/68 combinado com arts. 583 e 585, I, do CPC). 2. É ônus da embargante a pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. PROTESTO. REMESSA AO DEVEDOR. AUSÊNCIA. ACEITE. MERCADORIAS. COMPROVANTE. ENTREGA. PRESUNÇÃO. EXECUTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. É, em regra, necessária a prova da remessa da duplicata para aceite, injustificadamente retida pelo devedor, para o protesto por indicação. Precedentes. 2. Caso em que, à míngua da remessa do título, a execução veio acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, além do protesto por indicação, e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATAS SEM ACEITE, ACOMPANHADAS DE PROVA DA ENTREGA DOS PRODUTOS E PROTESTADAS - DOCUMENTO HÁBIL A EMBASAR A EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME DE PROVAS - SUMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1.- Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que os títulos extrajudiciais, apesar de ausente o aceite, foram a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA SEM ACEITE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, com fundamentação suficiente e clara, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Rever a conclusão do Tribunal de orige…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.