JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE CÓPIA DIGITALIZADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 40.090/RO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE INCOMPLETO. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE COM OS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 66.860/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira…

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Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO. PETIÇÃO APÓCRIFA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NO STJ. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO. (EDcl no AREsp n. 17.146/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO SEM ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. - Nos termos dos precedentes desta Corte, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura do procurador da parte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 266.533/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 12/3/2013.)

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